O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aceitou, por unanimidade, o recurso do candidato à Prefeitura de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, do PSD. A decisão reverteu a decisão anterior do juiz eleitoral Antonio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, que havia indeferido a candidatura de Rangel após um pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) local.
Os desembargadores do TRE-PR decidiram que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem competência para julgar e reprovar as contas de Rangel em relação a um convênio com o Instituto Educacional Duque de Caxias (Guarda Mirim). O parecer transitado em julgado em 2023 indicou que Rangel cometeu improbidade administrativa ao não exigir a devolução de pouco mais de R$ 24 mil pela entidade.
O convênio entre a Guarda Mirim e o governo municipal, entre 2014 e 2015, envolveu R$ 450 mil para projetos, mas a entidade não comprovou a aplicação total do recurso, resultando na necessidade de devolução do dinheiro à Prefeitura. A confissão do saldo devedor ocorreu em 2021 e foi analisada pelo TCE, que recomendou a rejeição das contas de Rangel.
A defesa argumentou que, por se tratar de recursos exclusivamente municipais, a decisão final sobre a rejeição das contas e a possível inelegibilidade cabe à Câmara Municipal de Vereadores, e não ao TCE. Esse argumento foi aceito pelo relator do caso, desembargador Luiz Osório Moraes Panza.
O desembargador José Rodrigo Sade também acompanhou o voto do relator, afirmando que a competência para julgar as contas de gestão dos prefeitos é da Câmara Municipal, e não do TCE, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal no tema 835.
Com a decisão do TRE-PR, Marcelo Rangel terá o registro de candidatura a Prefeito de Ponta Grossa deferido. Ainda não há informações sobre a possibilidade de o Ministério Público Eleitoral recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por Vitória Testa, com supervisão de Emmanuel Fornazari
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