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CBN Ponta Grossa

Covid-19: Prefeitura já orientou 150 empresas que não cumpriram decreto que fechou comércio em PG



A Secretaria da Fazenda de Ponta Grossa, através do Departamento de Alvará, já orientou 150 estabelecimentos que estavam abertos mesmo diante do decreto municipal nº 17.147. O documento, publicado na sexta-feira (20), determinou a suspensão dos serviços considerados não essenciais. Entre os serviços autorizados a funcionar estão as farmácias, supermercados, oficinas, clínicas veterinárias, transporte e açougues.

A fiscalização começou no sábado. Segundo o Secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, os fiscais têm explicado aos empresários sobre a importância de cumprir a medida como forma de enfrentamento ao novo coronavírus. O Secretário ressalta que se após a orientação, os fiscais constatarem que a empresa continua aberta, uma sanção pode ser aplicada. A fiscalização é realizada pelo Departamento de Alvará e conta com equipes de fiscais divididas em escalas para atuar nos períodos da manhã, tarde e noite. Conforme Grokoviski, a população também pode fazer denúncias a partir do site da prefeitura. O decreto assinado pelo Prefeito Marcelo Rangel que suspende as atividades do comércio é válido por quinze dias.


Veja quais são os serviços e atividades considerados essenciais

- captação, tratamento e distribuição de água; - assistência médica e hospitalar; - assistência veterinária; - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares; - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias; - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal; - funerários; - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros; - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento; - transporte de profissionais da saúde e de coleta de lixo; - captação e tratamento de esgoto e lixo; - telecomunicações; - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; - processamento de dados ligados a serviços essenciais; - imprensa; - segurança privada; - transporte e entrega de cargas em geral; - serviço postal e o correio aéreo nacional; - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; - compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras; - atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; - setores industrial e da construção civil, em geral. - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás; - iluminação pública; - produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias; - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

- vigilância agropecuária; - transporte de numerário; - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre.


Foto: Divulgação


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