A decisão também proibiu reuniões em locais fechados com mais de 25 pessoas e limitou a ocupação em mercados, shoppings e igrejas em 40% da capacidade.
A Prefeitura de Ponta Grossa publicou, nessa terça-feira (19), decreto com novas restrições para evitar a propagação do novo coronavírus.
A decisão proibiu reuniões em locais fechados com mais de 25 pessoas e limitou a ocupação em mercados, shoppings e igrejas em 40% da capacidade.
O texto também impede o uso de decks e parklets e a entrada de menores de 15 anos em shoppings e galerias.
Conforme o decreto, o número de clientes que entram no comércio de rua agora deve ser o equivalente ao de atendentes. Já nos supermercados, somente uma pessoa por família está autorizada a entrar.
A Prefeitura também decidiu cancelar o carnaval em Ponta Grossa, proibindo festas públicas ou privadas.
Os estabelecimentos que não seguirem as novas medidas serão fechados e a multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
Cancelamento do carnaval
A Prefeitura decretou o cancelamento do carnaval deste ano em Ponta Grossa e proibiu “quaisquer festejos, públicos ou privados”.
Proibição de reuniões
O decreto proibiu “reuniões de pessoas em número superior a 25 em locais fechados, sejam culturais, esportivas, artísticas, políticas, científicas, comerciais e similares, devendo ser observado as regras de proteção à Covid-19, como uso de máscaras e álcool em gel.
Igrejas e templos religiosos
Continua obrigatório o uso de máscaras e álcool em gel e o número de pessoas é limitado a 40% da capacidade dos locais. Segundo o decreto, os cultos não devem durar mais de duas horas.
Regras para o comércio de rua
O decreto limitou o número de clientes que entram em lojas ao mesmo tempo ao número equivalente de atendentes presentes e os demais clientes deverão aguardar fora das lojas em fila, respeitada a distância mínima de 1,5 metros. A Prefeitura também proibiu o uso de parklets e decks.
Medidas para supermercados
O texto proibiu o acesso de mais de uma pessoa adulta por família ao mesmo tempo, mas crianças de no máximo dez anos podem estar acompanhadas. O limite de clientes também deve ser de 40% da capacidade do local.
A gestão ainda recomendou um horário especial para atendimento preferencial de idosos.
Galerias comerciais
Segundo o decreto, as galerias devem ter entrada e saída distintas, separadas, demarcadas e exclusivas e só poderá haver UM ponto de entrada e UM ponto de saída.
Além disso, nesses locais deve ter um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de funcionamento;
O número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e deverá ser respeitado o limite de ocupação de 40%.
O decreto ainda proíbe a entrada de menores de 15 anos nesses locais, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis. Como nos supermercados, nas galerias também será admitido o ingresso de uma pessoa por família.
Conforme o texto, “as lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho, devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos” e o tempo máximo de permanência do consumidor na galeria comercial ou nas lojas não deve ser superior uma hora.
Além das ações para evitar aglomeração, como organização de filas, a galeria comercial deverá efetuar higienização geral de toda a área 1h antes da abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações de todas as áreas comuns a cada 3h, e dos banheiros a cada 1h.
Regras para os shoppings
Os shoppings também deverão ter somente uma entrada e uma saída em locais separados, bem como a permanência de um funcionário para dispensar álcool em gel durante todo o horário de funcionamento.
O número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e deverá ser respeitado o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local, incluído as lojas e praça de alimentação.
O decreto também prevê que “menores de 15 anos não deverão ser admitidos nesses recintos, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis”
Segundo o decreto, “para os serviços de alimentação (restaurantes, bares e lanchonetes) o número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e deverá ser respeitado o limite de ocupação de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local.
Descumprimento
O descumprimento do decreto “importa na notificação para fechamento imediato do estabelecimento, a qual, se for descumprida no prazo de 24 horas, implica na imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
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