Prazo começou a contar no último domingo, 1º de novembro. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado em setembro
Eleitores diagnosticados com o novo coronavírus 14 dias antes das eleições municipais devem justificar o voto. O prazo começou a contar no último domingo, 1º de novembro. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado em setembro.
Aqueles que estiverem com febre no dia da votação também não devem comparecer a seção eleitoral ou trabalhar como mesário.
A orientação do TSE para quem deixar de participar do pleito por alguma dessas razões é que apresente, em até 60 dias, um documento como atestado, declaração médica ou teste para comprovar a condição.
O Tribunal informou que não existe norma que proíba a participação de pessoas com sintomas ou contaminados pela Covid-19.
Neste ano, para evitar aglomerações nos locais de votação, a Justiça Eleitoral vai permitir o uso do aplicativo e-Título, para justificar a ausência no pleito. Apenas quem que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral.
A máscara de proteção facial será obrigatória nas eleições do próximo dia 15.
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