Especialista destaca a diferença entre o voto nulo e branco nas eleições
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos, porém, quando está em frente com a urna o eleitor é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Isto é, o cidadão precisa a comparecer ao local de votação, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto.
A presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Ana Carolina Clève, destaca a diferença entre o voto nulo e branco.
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Atualmente, vigora nas eleições o princípio da maioria absoluta de votos válidos. A advogada esclarece que os nulos e brancos não são contados.
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Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente. Essa ação pode acontecer de forma espontânea ou quando o cidadão erra e aperta confirma. Segundo Ana Cléve, para evitar a situação, as ‘colinhas’ são recomendadas.
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A presidente do Instituto lembra que o voto é um direito conquistado e os eleitores não podem deixar de manifestar sua preferência diante das urnas.
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No dia 15 de novembro, quase 240 mil eleitores de Ponta Grossa devem escolher seus representantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
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