Normativa assinada na última quarta-feira (04) e divulgada hoje (05), edita o decreto 4.230/20 de março que estabeleceu regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo coronavírus
O Governo do Estado definiu novas regulamentações para a realização de eventos abertos ao público no Paraná. A normativa assinada na última quarta-feira (04) e divulgada hoje (05), edita o decreto 4.230/20 de março que estabeleceu regras de distanciamento social logo no início da pandemia do novo coronavírus.
Confira os critérios para a realização de eventos abertos ao público:
- O local deve assegurar condições para o distanciamento físico mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, em todas as direções (9 m²/pessoa), considerando frequentadores e trabalhadores;
- Cada estabelecimento deve elaborar seu Plano de Contingência e dimensionar a capacidade do local, inclusive da disposição dos mobiliários, a fim de assegurar as condições para o distanciamento físico e demais medidas de prevenção;
- A capacidade de pessoas no local deve ser definida pelo responsável do estabelecimento de forma a garantir o distanciamento exigido e de forma a não ultrapassar 50% do total;
- Todos os frequentadores do evento devem obrigatoriamente usar máscara, conforme
Lei Estadual n.º 20.189/20;
- O local deve ser mantido constantemente arejado. O uso do ar-condicionado deve ser evitado, mas caso seja imprescindível, o aparelho deve ser mantido com seus componentes limpos e com a manutenção preventiva em dia, sob responsabilidade de um profissional habilitado, adotando estratégias que garantam maior renovação do ar e maior frequência na limpeza dos componentes;
- O local deve disponibilizar dispensadores de álcool gel 70% para higienização das mãos, dispostos em condições de fácil acesso e mantidos constantemente abastecidos;
- Em nenhum local do evento deve ser permitida a formação de pontos de aglomeração;
- O local deve disponibilizar recursos para o controle do número de pessoas no evento, como senha, pré-inscrição, QR-code e outros;
- Quando necessária, a venda de ingressos deve ocorrer preferencialmente online;
- Para eventos que possuem período definido de término, como palestras, teatros e outros, deve haver organização de fluxo de entrada e saída, para evitar aglomeração de pessoas também nestes pontos.
As novas regras foram possíveis a partir da autorização da Secretaria da Saúde.
O secretário Beto Preto esclarece, contudo, que os cuidados devem ser mantidos de forma rigorosa. “Embora pareça que os números estão baixando e que a situação é de estabilidade, reforçamos que a continuidade dos cuidados é fundamental”, afirma.
Educação
O texto também reforça que continuam suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas, entidades conveniadas com o Estado e em universidades públicas. De outra parte, ficam autorizadas a acontecer no modo presencial, em caráter excepcional, as aulas práticas de laboratório e estágios supervisionados obrigatórios do Ensino Médio Profissionalizante.
Ainda assim, as atividades precisam seguir os seguintes critérios: devem ocorrer em ambientes previamente autorizados a funcionar pela Secretaria de Estado da Saúde; de acordo com planos de estudo devidamente aprovados no âmbito institucional; e mediante assinatura de termo de livre consentimento por parte do estudante ou responsável.
Com relação ao Ensino Superior, o decreto autoriza os estágios supervisionados obrigatórios de todos os cursos das universidades estaduais durante o período de suspensão das aulas presenciais, obedecendo os mesmos protocolos definidos para o Ensino Profissional. As atividades nas instituições privadas de ensino superior ou federais são determinadas pelo Ministério da Educação.
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