O Sindicato da categoria aprovou indicativo de greve a partir da próxima semana.
A Justiça do Trabalho de Ponta Grossa deu o prazo de 48 horas para a Viação Campos Gerais (VCG) regularizar o pagamento de parte do salário atrasado aos funcionários do transporte público. A decisão saiu nessa quarta-feira (27), sob pena de multa diária de 10 mil.
Em maio do ano passado, a VCG e o Sintropas (Sindicato dos Motoristas, Cobradores e Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos de Ponta Grossa e Região), firmaram um acordo em que funcionários receberiam o salário em duas parcelas, dentro de um período de 30 dias.
Conforme o Sindicato, os trabalhadores não receberam a segunda parcela do 13º salário de 2020 e o vale alimentação, descumprindo o combinado.
A ação na Justiça do Trabalho foi ajuizada pelo Sintropas no dia 12 de janeiro .
Paralisação
Nesta quinta-feira (28), os funcionários do transporte público aprovaram o indicativo de greve a partir da zero hora de segunda-feira (1º). A paralisação terá validade caso a concessionária não pague a parcela atrasado até domingo (31).
A categoria informou que se empresa quitar o valor atrasado, o indicativo não será retirado. Os trabalhadores vão continuar em estado de greve até o dia 05, data prevista para o pagamento do salário de janeiro.
Concessionária
A Viação Campos Gerais se posicionou sobre as decisões por meio de nota, leia abaixo.
“ Desde o início da pandemia, a VCG vem empregando todos os esforços possíveis para honrar seu contrato, mantendo o sistema de transporte coletivo de Ponta Grossa em atividade. No entanto, apesar de todos os esforços, a concessionária já ultrapassou todos os limites empresariais possíveis de equilíbrio, acumulando milhões em dívidas diante de uma oferta x demanda absolutamente desequilibrada, levando a um cenário insustentável. O empenho da empresa é total para que não haja paralisação. Porém, sem uma ação efetiva e absolutamente necessária de custeio emergencial por parte do poder público, fica cada vez mais difícil manter a regularidade dos serviços, que já vem dando claros sinais de dificuldade.
Nossa expectativa é de que os colaboradores e o Sindicato ponderem a respeito da situação, que é indesejada para todos os envolvidos, pois a interrupção dos serviços agravará a defasagem de receita, podendo ocasionar o encerramento definitivo da operação.
E a respeito da liminar concedida pela Justiça do Trabalho, ela só vem a agravar e antecipar um colapso em virtude da impossibilidade total de cumprimento da medida da forma determinada.”
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