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CBN Ponta Grossa

MP conclui que houve ato discriminatório em desfile que retratou crianças negras como escravos

Caso aconteceu em Piraí do Sul no mês de setembro.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público do Paraná entendeu que houve ato discriminatório em um desfile cívico que retratou crianças negras como escravos em Piraí do Sul, nos Campos Gerais. O evento foi realizado no dia 18 de setembro de 2022 em comemoração ao Bicentenário da Independência do Brasil.


O órgão concluiu que houve adoção de critérios racistas na escolha dos alunos e pediu ações educativas de reparação, além de pagamento de multa.


Durante o desfile, as crianças negras usaram correntes de papel nos pulsos e tornozelos para retratar a escravidão. Vídeos chegaram a ser compartilhados nas redes sociais oficiais da prefeitura, mas excluídos depois da repercussão negativa.


O desfile teve a participação de alunos das escolas municipais e estaduais, associações do município e autoridades políticas e religiosas.


Na ocasião, o município divulgou nota em que destacou que o evento tinha o objetivo de resgatar valores como o civismo. Segundo a prefeitura, as escolas municipais têm autonomia para manifestações e que a apresentação de uma instituição contextualizou o período pré-colonial e colonial brasileiro, abordando momentos históricos.


A prefeitura entendeu que em momento algum o ato ficou caracterizado como ofensa aos negros e nem desrespeito à dignidade humana. A gestão defendeu, ainda, que o desfile considerou o contexto e repudiou qualquer menção ao racismo ou outra forma de preconceito.


Na época, a Defensoria Pública do Estado do Paraná também abriu um procedimento para apurar as circunstâncias do desfile cívico. O Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH) e o Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) classificaram o ato como de extrema gravidade. Eles destacaram que a exposição das crianças no desfile é inadmissível porque pode causar um estigma grave.


A ação civil pública aponta que houve a adoção de critérios racistas na escolha dos alunos que representaram os escravos, a maioria pretos e pardos, que teriam sido selecionados pela cor.


Outros personagens históricos, como integrantes da corte portuguesa, e alunos que carregavam placas anunciando as alas, foram representados, em sua maioria, por alunos brancos.


A Promotoria sustenta na ação que a conduta dos organizadores da apresentação, de distinguir alunos ainda crianças em razão da raça violou dois sistemas de normas, as que protegem a dignidade da pessoa humana e as que protegem a população negra contra o racismo.


A Promotoria argumentou que apesar de os organizadores do evento alegarem publicamente que a forma como os alunos foram distribuídos nas alas do desfile cívico não configurou qualquer tipo de discriminação, é evidente a prática de racismo na forma velada.


O Ministério Público pediu à Justiça uma liminar para que o Município apresente um projeto de promoção da igualdade racial no âmbito das escolas, incluindo ações para toda a comunidade escolar, alunos, famílias, professores e servidores, voltadas à difusão da cultura, história e filosofia negras, bem como ao combate ao racismo.


No mérito do processo, a Promotoria pede que seja reconhecida pela Justiça a ocorrência de dano moral coletivo, com a condenação do Município de Piraí do Sul a repará-lo por meio de multa em prol do Fundo Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.


O Município pode, ainda, ser obrigado a elaborar e executar um projeto de promoção da igualdade racial que inclua ações destinadas à população como palestras e oficinas voltadas à difusão da cultura, história e filosofia negras, bem como ao combate ao racismo e também aos servidores municipais para estabelecer standards de comportamento antidiscriminatórios por meio do oferecimento de treinamento, difusão de informações e adoção de práticas que promovam a igualdade racial.

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