O município de Ponta Grossa foi condenado a indenizar individualmente os estudantes que tiveram seus cartões de transporte coletivo cancelados indevidamente entre os dias 13 e 16 de julho de 2018. A decisão judicial, já definitiva, foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná.
Além da indenização aos estudantes, o município terá que pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. Segundo o Ministério Público, pelo menos 1.708 cartões de estudantes da rede estadual foram bloqueados de forma indevida na época.
Com o bloqueio, os estudantes enfrentaram filas para regularizar os cadastros e tiveram que pagar multa sem fundamento legal. A decisão determina que aqueles que pagaram a multa receberão o valor em dobro.
Os estudantes prejudicados deverão solicitar a execução da sentença na 2ª Vara da Fazenda Pública. O valor da indenização será calculado com base no tempo que a pessoa ficou na fila, o período em que o cartão esteve bloqueado e se houve prejuízos como falta às aulas ou ao trabalho.
O Ministério Público orienta que os interessados levem documentos que comprovem o bloqueio do cartão, o pagamento da multa e outros prejuízos. Quem não puder contratar um advogado pode solicitar um defensor público.
*Texto escrito a partir de informações da assessoria
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