Ponta Grossa tem excesso de gastos com pessoal na prestação de contas de 2017
- CBN Ponta Grossa
- 6 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 7 de out. de 2020
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), duas irregularidades motivaram a decisão

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer recomendando a desaprovação das contas de 2017 de Ponta Grossa. De acordo com o TCE, duas irregularidades motivaram a decisão.
A primeira delas é a falta de redução, dentro do prazo fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, das despesas com pessoal. Conforme o Tribunal, a prefeitura destinou 52,95% da Receita Corrente Líquida (RCL) ao custeio do funcionalismo, quando o limite é de 51,3%.
Além de não contabilizar como gastos de pessoal, as despesas previdenciárias de cerca de R$ 12 milhões em 2017.
O TCE também multou o Prefeito Marcelo Rangel em pouco mais de R$ 3 mil por frequentes atrasos para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais.
Em nota, a Prefeitura afirmou que foi notificada da desaprovação e está elaborando uma resposta para recorrer da decisão.
Por fim, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, votou no sentido de recomendar que a prefeitura registre em ata as audiências públicas de avaliação do cumprimento das metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como que observe, quando da elaboração do Balanço Patrimonial, o padrão exigido pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, uma vez que o Quadro de Superávit ou Déficit Financeiro apresentado na prestação de contas omitiu a discriminação das fontes de recursos.
Segundo o Tribunal, após o trânsito em julgado do processo, o parecer será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a orientação do TCE, são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Informações Assessoria
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