A Prefeitura de Ponta Grossa informa que está aberto o sistema online para solicitação de vagas na Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025. As pré-matrículas podem ser feitas para alunos da Educação Infantil, incluindo berçário, creche e pré-escola, além do Ensino Fundamental, até o 5º ano. O prazo vai até o dia 28 de outubro.
Após essa data, o sistema será fechado e reaberto em 9 de dezembro, quando as vagas remanescentes estarão disponíveis. O cadastro no prazo correto aumenta as chances de garantir uma vaga em um local mais conveniente para cada família. Para acessar o sistema, os responsáveis podem utilizar o ícone “Matrícula Online” no site da Prefeitura.
Devem realizar o cadastro os responsáveis por alunos novos, que ingressarão na rede municipal em 2025, ou por alunos que mudarão de CMEI ou escola. Também é necessário cadastrar crianças que sairão de CMEIs para ingressar em escolas, pois não há matrícula automática nesse caso. Caso o prazo seja perdido ou as informações do cadastro não sejam comprovadas, será possível refazer a solicitação a partir de 9 de dezembro.
Para famílias sem acesso à internet ou que enfrentem dificuldades no preenchimento do cadastro, há a opção de buscar auxílio nas escolas municipais, ligar para o número 3220-1010, ramal 3005, ou se dirigir à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Valério Ronchi, 55, no bairro Uvaranas.
Os responsáveis devem selecionar três opções de locais, por ordem de prioridade. É importante verificar o endereço de cada opção e se certificar de que será possível levar a criança à unidade escolhida. Os endereços das escolas estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Educação.
Antes de iniciar o cadastro, é necessário que o responsável tenha um e-mail e telefone atualizados, pois o contato para confirmação da matrícula será feito por esses canais. Uma das principais causas de não efetivação das matrículas é a perda ou não atendimento dos contatos.
Todas as informações cadastradas deverão ser comprovadas no momento da matrícula, e dados incorretos ou que não possam ser comprovados podem resultar na anulação do cadastro.
Por Vitória Testa, com supervisão de Emmanuel Fornazari