Para fazer o pedido, basta levar título de leitor e documento original com foto, preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar.
Os eleitores que não estarão em suas cidades de votação no dia da eleição podem solicitar o voto em trânsito até às 18h desta quinta-feira (18). De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), a população pode votar fora do seu domicílio eleitoral desde que faça a solicitação de voto em trânsito, apenas de forma presencial, nos cartórios eleitorais.
O prazo para essa solicitação está aberto há quase um mês e termina nesta quinta-feira (18). Para fazer o pedido, basta levar título de leitor e documento original com foto, preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar.
O eleitor pode pedir o voto em trânsito em somente um ou nos dois turnos das eleições. É possível, inclusive, votar em trânsito em um município no primeiro turno e em outro local no segundo turno. Quem faz a solicitação do voto em trânsito precisa justificar caso não compareça ao local indicado.
As seções eleitorais para voto em trânsito são montadas apenas nas capitais e nas cidades com mais de 100 mil habitantes. Caso o eleitor esteja no mesmo estado de seu domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e estadual).
Mas se estiver em outro estado, pode votar somente para presidente da república. Essa alteração temporária é válida somente para as eleições deste ano. Quem pedir o voto em trânsito e cancelar a viagem por qualquer motivo não poderá votar no cartório de origem.
Os cartórios eleitorais funcionam de segunda a sexta-feira, das 12h as 18h.
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