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CBN Ponta Grossa

Trabalhadores em situação análoga a escravidão são resgatados em General Carneiro

Trabalhadores foram resgatados em plantação de batata em situação degradante, conforme Polícia Federal.

Foto: Polícia Federal

Trabalhadores em situação análoga a escravidão foram resgatados nesta semana em General Carneiro, no sul do Paraná. De acordo com a Polícia Federal, foram três trabalhadores em condições degradantes, dois adolescentes em situação de trabalho infantil e nove sem o registro em carteira.


A Operação foi realizada pela Polícia Federal em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nos dias 13 e 14 de junho nos municípios de Água Doce em Santa Catarina e General Carneiro, no Paraná.


Segundo a Polícia Federal, três trabalhadores vindos do Maranhão, Pernambuco e Goiás, realizavam a colheita de batatas em uma fazenda sem qualquer equipamento de proteção individual (EPI) ou condições dignas de trabalho. Eles trabalhavam descalços e com suas próprias roupas, em temperaturas baixas, cerca de 6ºC.


As condições degradantes de trabalho foram constatadas também pela jornada exaustiva, das 5h da manhã até às 18h da tarde. Os alojamentos disponibilizados aos trabalhadores possuíam irregularidades, como chuveiro elétrico sem funcionamento e colchões direto no piso.


A Polícia Federal identificou ainda nove trabalhadores sem o registro em carteira de trabalho, além de dois adolescentes em situação de trabalho infantil. Os adolescentes identificados, com idade entre 16 e 17 anos, trabalhavam em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, no trabalho rural, também na colheita de batatas.


Conforme a Operação, esses trabalhos expõem pessoas com idade inferior a 18 anos a diversos riscos ocupacionais e repercussões à saúde, como exposição à radiação solar e outras intempéries como trabalho a céu aberto, esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos físicos, químicos e biológicos.

Os indiciados devem responder pelo crime de Redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos. Os três trabalhadores retornaram aos seus estados de origem mediante emissão das passagens rodoviárias custeadas pelo empregador.

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