As eleições municipais deste ano terão mudanças quanto ao número de pessoas por seções. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná estabeleceu um limite de eleitores no local de votação. A resolução foi publicada no dia 02 de julho e vale para todo o Paraná.
De acordo com o documento, as seções eleitorais poderão ter no máximo de 450 (quatrocentos e cinquenta) eleitores. Novas seções devem ser criadas quando o limite for alcançado. O texto apresenta algumas exceções. As seções com acessibilidade ou em casos que facilitem o exercício do voto terão a possibilidade de ultrapassar o limite definido, mas é necessário autorização do TRE.
O primeiro turno das eleições municipais acontece em 15 de novembro e segundo em 29 de novembro. O adiamento em razão da pandemia alterou datas e processos.
Acesse a Resolução 859/2020
Imagem: Reprodução/Agência Brasil
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